Estatutos
TÍTULO I – NOME, SEDE SOCIAL, PROPÓSITOS E ATIVIDADES
Art.
1 – Nome e Sede Social Fica constituída a Associação denominada “TEMPLARS TODAY WORLD – ASSOCIAZIONE DI PROMOZIONE SOCIALE” (Associação de Promoção Social), abreviada como “TTW APS”.
A Associação é constituída e organizada como uma Associação de Promoção Social (APS) nos termos dos Artigos 35 e seguintes
do Decreto Legislativo (italiano) nº 117, de 3 de julho de 2017 (Código do Terceiro Setor).
O uso da sigla \”APS\” está condicionado ao registro efetivo da Associação na seção APS do Registro Único Nacional do Terceiro Setor (RUNTS);
após o registro, a denominação social será considerada automaticamente integrada com esta designação.
A Associação tem sua sede social em Roma (Itália), Via di Porta Angelica n.
63, CAP 00193. A transferência da sede social dentro do mesmo Município será decidida pelo Conselho de Administração e não exigirá alteração estatutária;
a transferência para outro Município exigirá alteração estatutária.
O Conselho de Administração pode estabelecer escritórios operacionais, filiais e representações, inclusive temporárias, na Itália e no exterior.
Art.
2 – Natureza jurídica e quadro regulatório A Associação é uma Entidade do Terceiro Setor sem fins lucrativos, constituída de acordo com as disposições do Decreto Legislativo (italiano) nº 117, de 3 de julho de 2017 (Código do Terceiro Setor).
A Associação persegue, sem fins lucrativos, propósitos cívicos, de solidariedade e de utilidade social, realizando, exclusiva ou principalmente, atividades de interesse geral conforme definido no Art.
5 do Código do Terceiro Setor (italiano). A Associação tem natureza ecumênica e promove a cooperação internacional.
A Associação depende predominantemente da atividade voluntária de seus membros.
O emprego de trabalhadores, sejam assalariados ou autônomos, é permitido dentro dos limites e de acordo com os métodos previstos pelo Art.
36 do Código do Terceiro Setor (italiano). A Associação garante que seus voluntários sejam segurados contra acidentes e doenças relacionadas à atividade realizada e por responsabilidade civil perante terceiros, nos termos do Art.
18 do Dec. Leg. (italiano) 117/2017.
Art. 3 – Propósitos e atividades de interesse geral A Associação é sem fins lucrativos e persegue propósitos cívicos, de solidariedade e de utilidade social, tendo como propósito principal a cooperação internacional para o desenvolvimento, em consonância com os princípios da doutrina social cristã.
A inspiração central da Associação está enraizada na tradição cavalheiresca e espiritual dos Pobres Cavaleiros de Cristo e do Templo de Salomão (conhecidos como Templários), reinterpretada e adaptada ao contexto atual, com implementação particular através da cooperação internacional e projetos de solidariedade global.
A Associação inspira-se nos valores cristãos de fé, caridade, justiça, humildade e serviço, e nos princípios templários de honra, lealdade, defesa da verdade, proteção dos fracos e promoção da paz, aplicando-os às suas atividades associativas e voluntárias.
De acordo com o Art. 5 do Código do Terceiro Setor (italiano), a Associação realiza as seguintes atividades de interesse geral: a) proteção e valorização do patrimônio religioso e cultural dos Templários e de outras ordens monásticas e cavalheirescas.
b) cooperação para o desenvolvimento e solidariedade internacional; c) ajuda humanitária em caso de desastres naturais, conflitos e crises humanitárias;
d) educação, instrução e formação profissional; e) proteção e promoção dos direitos humanos, civis e sociais;
f) atividades de caridade em sentido geral; g) atividades culturais de interesse social com fins educativos e ecumênicos.
Atividades complementares estritamente ligadas aos propósitos estatutários estão incluídas, dentro dos limites do Art.
6 do Código do Terceiro Setor (italiano). A Associação pode realizar atividades outras que não as de interesse geral, desde que sejam secundárias e instrumentais, dentro dos limites estabelecidos pela legislação (italiana) vigente.
Art.
4 – Natureza ecumênica e beneficiários das atividades A Associação acolhe homens e mulheres que se identificam com os valores tradicionais da Fé Cristã e os princípios Templários, incluindo, mas não limitado a, Católicos, Ortodoxos, Coptas, Armênios, bem como outras confissões em comunhão com a Santa Sé.
Promove o diálogo ecumênico entre as confissões cristãs, principalmente através de projetos de cooperação internacional e atividades de solidariedade.
A ação da Associação baseia-se em valores como fraternidade, serviço, defesa dos mais fracos, integridade moral e amor pela verdade, com vista a um compromisso constante com a paz, a justiça social e o desenvolvimento dos povos.
As atividades de interesse geral são realizadas em benefício de: a) membros e suas famílias;
b) terceiros, com prioridade para populações vulneráveis em países em desenvolvimento;
c) a comunidade em geral para iniciativas de conscientização e formação.
A Associação opera em conformidade com as normas internacionais sobre direitos humanos, responsabilidade social, proteção ambiental e princípios humanitários.
TÍTULO II – MEMBROS
Art.
5 – Categorias de membros e número mínimo A Associação é composta pelas seguintes categorias de membros: a) Pessoas físicas que compartilham os propósitos da Associação;
b) Associações sem fins lucrativos, incluindo associações de promoção social e Entidades do Terceiro Setor que compartilham os propósitos estatutários;
c) Membros honorários, pessoas físicas que contribuíram significativamente para os propósitos associativos.
A Associação manterá consistentemente um número mínimo de 7 (sete) membros pessoas físicas ou 3 (três) associações de promoção social.
O Conselho de Administração verificará a manutenção desses requisitos mínimos pelo menos semestralmente.
Em caso de redução abaixo dos limites exigidos, deve notificar o RUNTS dentro de 30 dias.
O número de membros deve ser restabelecido dentro de um ano, após o qual a Associação perderá seu status de APS.
Art.
6 – Membros e organização em Comendas Os membros da Associação são todas as pessoas físicas e entidades admitidas de acordo com estes Estatutos e registradas no registro de membros da Associação.
Os membros pessoas físicas podem ser organizados territorialmente em Comendas, como estruturas internas sem personalidade jurídica independente, estabelecidas para fomentar a participação em atividades associativas e voluntárias.
Cada membro pessoa física é atribuído a uma Comenda, indicada no momento do registro ou modificada subsequentemente, mas mantém em qualquer caso seu status de membro direto da Associação.
A lista nominal de membros, com qualquer indicação da Comenda de pertencimento, é registrada no registro de membros da Associação para fins legais e para calcular o número mínimo exigido pelo Artigo 35 do Dec.
Leg. (italiano) 117/2017. As Comendas não são membros da Associação e não têm direito a voto na Assembleia Geral.
Os propósitos, princípios operacionais e métodos de estabelecimento, organização e coordenação das Comendas são regidos por um artigo específico destes Estatutos e por regulamentos internos aprovados pelo Conselho de Administração.
As atividades da Associação estão em conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas e com as normas internacionais para a cooperação para o desenvolvimento.
A Associação pode solicitar o reconhecimento como Organização da Sociedade Civil (OSC) nos termos dos regulamentos do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional (italiano), operando de acordo com as normas e requisitos estipulados pelo Art.
26 da Lei (italiana) 125/2014.
Art. 7 – Admissão de membros A admissão é concedida mediante solicitação por escrito do interessado (pessoa física ou entidade), com métodos e requisitos especificados em um regulamento específico emitido pelo Conselho de Administração, após verificação dos requisitos, incluindo o compartilhamento dos propósitos de cooperação internacional.
A solicitação deve conter a aceitação total dos Estatutos e regulamentos vigentes, um compromisso de respeitar as decisões dos órgãos corporativos e a disposição para participar das atividades voluntárias da Associação.
Para entidades sem fins lucrativos:
As entidades solicitantes devem apresentar: a) ato constitutivo e estatutos vigentes;
b) comprovante de registro no RUNTS ou registro equivalente; c) demonstrações financeiras aprovadas dos dois últimos exercícios financeiros;
d) certificação de status de sem fins lucrativos; e) documentação que demonstre a consistência de seus propósitos estatutários com os da Associação;
f) um relatório sobre as atividades realizadas nos últimos dois anos.
O Conselho de Administração verifica:
compatibilidade dos propósitos estatutários;
solidez organizacional e financeira;
ausência de conflitos de interesse;
conformidade com os princípios éticos da Associação.
A admissão pode estar sujeita a condições operacionais específicas e à assinatura de acordos de colaboração.
A Associação \”Templari Oggi APS\”, registrada no RUNTS como uma entidade sem fins lucrativos, é membro por direito (ex officio) da Templars Today World, com os mesmos direitos e deveres de outros membros da mesma categoria.
Art.
8 – Direitos e deveres dos membros Os membros têm o direito de: a) participar da vida da Associação;
b) ser informados sobre as atividades e consultar os livros corporativos;
c) para membros entidades, participar da administração através de seus representantes;
d) propor iniciativas e projetos consistentes com os propósitos associativos.
Os membros têm o dever de: a) cumprir os Estatutos e regulamentos; b) pagar as taxas de filiação estabelecidas;
c) colaborar ativamente para alcançar os objetivos sociais; d) para membros entidades, manter os requisitos de admissão e comunicar prontamente quaisquer alterações estatutárias ou organizacionais relevantes.
Art.
9 – Retirada e exclusão A retirada deve ser comunicada por escrito ao Conselho de Administração.
Em caso de violações ou negligência, o Conselho de Administração pode aplicar as seguintes sanções progressivas: a) primeira advertência por escrito, com um período não inferior a 30 dias para regularização;
b) segunda advertência por escrito, com direito a resposta dentro de 15 dias do recebimento;
c) exclusão, resolvida após a segunda advertência. A exclusão também pode ser resolvida sem advertências no caso de violações graves que comprometam irremediavelmente a relação associativa.
A resolução de exclusão deve ser fundamentada, comunicada por escrito e pode ser objeto de recurso pelo membro de acordo com a lei.
Não há reembolso de taxas ou contribuições pagas pelo membro retirado ou excluído.
TÍTULO III – GOVERNANÇA
Art.
10 – Órgãos Corporativos Os órgãos da Associação são:
a Assembleia Geral de membros;
o Conselho de Administração;
o Presidente;
o Órgão de Supervisão, se exigido por lei (italiana);
o potencial Auditor Estatutário ou Conselho de Auditores, se exigido por lei (italiana).
TÍTULO IV – ASSEMBLEIA GERAL
Art.
11 – Composição, poderes e convocação A Assembleia Geral é composta por todos os membros com direito a voto e é o órgão soberano da Associação.
A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Administração pelo menos uma vez por ano para a aprovação das demonstrações financeiras e sempre que o Conselho julgar necessário, ou quando um pedido fundamentado for feito por pelo menos um quarto dos membros com direito a voto.
A convocação é feita por aviso por escrito, incluindo formato eletrônico, enviado aos membros pelo menos oito dias antes da data fixada, contendo a pauta, local, data e hora da reunião em primeira e segunda chamada.
A Assembleia Geral: a) aprova as demonstrações financeiras; b) nomeia e destitui os membros dos órgãos corporativos;
c) delibera sobre alterações nos estatutos; d) aprova anualmente o plano de atividades de cooperação internacional;
e) verifica o cumprimento do requisito de prevalência da atividade voluntária;
f) delibera sobre a dissolução da associação e a destinação do patrimônio residual;
g) delibera sobre qualquer outro assunto submetido a ela pelo Conselho de Administração ou previsto por lei e pelos estatutos.
É permitida a participação na Assembleia por meios de comunicação remota, desde que seja possível identificar os participantes, perceber claramente as intervenções e votar em tempo real.
É permitida a participação por procuração por escrito. Cada membro não pode representar mais do que três outros membros.
O número máximo de procurações cumulativas pode ser reduzido pelo Conselho de Administração, mas não aumentado, em conformidade com a legislação (italiana) vigente.
Quóruns para constituição e resoluções
Em primeira chamada, a Assembleia é validamente constituída com a presença da maioria absoluta dos membros com direito a voto;
em segunda chamada, independentemente do número de presentes, sujeito às disposições dos parágrafos seguintes.
As resoluções são aprovadas pela maioria dos presentes, salvo disposição em contrário por lei ou por estes estatutos.
Para alterar os estatutos, é necessária a presença de um terço dos membros e o voto favorável da maioria dos presentes.
Para deliberar sobre a dissolução da associação e a destinação do patrimônio residual, é necessário o voto favorável de pelo menos três quartos dos membros.
Art.
12 – Direito de voto Cada membro pessoa física tem direito a um voto.
Cada associação sem fins lucrativos associada tem direito a cinco votos. Membros honorários têm direito a voto na Assembleia igual aos outros membros.
O direito a voto é concedido aos membros registrados no registro de membros há pelo menos três meses e que estejam em dia com o pagamento da taxa de filiação, se aplicável.
Em caso de participação por procuração, aplicam-se os limites estabelecidos no artigo anterior.
TÍTULO V – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art.
13 – Composição, mandato e funcionamento O Conselho de Administração é composto por nove (9) membros eleitos pela Assembleia Geral dentre os membros com direito a voto.
Os membros exercem um mandato de 5 anos e são reelegíveis.
Os seguintes indivíduos não podem ocupar o cargo de diretor e, se eleitos, perderão automaticamente o cargo: a) aqueles que estão em uma das condições de inelegibilidade previstas pela lei (italiana);
b) aqueles que receberam condenações por crimes que envolvem desqualificação, mesmo que temporária, de cargos públicos ou a incapacidade de ocupar cargos executivos em entidades;
c) aqueles que perderam os requisitos de filiação estipulados nos estatutos.
No caso de cessação de um diretor antes do final do mandato, o Conselho pode proceder à sua substituição por cooptação.
Os diretores assim nomeados permanecem no cargo até a próxima Assembleia Geral, que pode confirmá-los até o vencimento natural do mandato.
O Conselho de Administração elege dentre seus membros, por maioria dos presentes, o Presidente e o Vice-Presidente.
Nomeia um Secretário, um Tesoureiro e um Referente para a cooperação internacional.
Confere, se apropriado, tarefas específicas a diretores individuais. Aprova acordos de colaboração com órgãos de cooperação nacionais e internacionais.
Representa a Associação nas relações com terceiros. O Conselho é convocado pelo Presidente, ou por pelo menos dois terços de seus membros, com pelo menos sete dias de antecedência, contendo a pauta, local, data e hora da reunião.
A convocação também pode ocorrer por ferramentas de comunicação telemática que garantam o comprovante de recebimento.
Em caso de urgência, o período de aviso pode ser reduzido para três dias.
As reuniões também podem ser realizadas por áudio ou videoconferência, desde que seja possível identificar os participantes, acompanhar a discussão e intervir em tempo real, e desde que as atas relevantes sejam redigidas e assinadas.
As reuniões são válidas com a presença da maioria dos membros em exercício, e as resoluções são aprovadas pela maioria dos presentes;
em caso de empate, o voto do Presidente prevalece. O cargo de diretor não é remunerado;
é permitido o reembolso de despesas efetivamente incorridas e documentadas, dentro dos limites e de acordo com os métodos estabelecidos pelo Conselho de Administração e pela legislação (italiana) vigente.
Art.
14 – Poderes O Conselho de Administração: a) implementa as resoluções da Assembleia Geral;
b) elabora o orçamento e as demonstrações financeiras finais; c) verifica periodicamente a manutenção dos requisitos pelos membros entidades;
d) ratifica os visitadores das Comendas nomeados diretamente pelo Presidente como seus delegados;
e) coordena as atividades das Comendas; f) estabelece taxas de filiação diferenciadas por tipo de membro;
g) aprova acordos de colaboração com entidades membros; h) realiza todos os atos de administração ordinária e extraordinária não reservados por lei ou pelos estatutos à Assembleia Geral.
Art.
15 – Comendas Templárias As Comendas Templárias são subdivisões internas da Associação, sem personalidade jurídica independente, estabelecidas para fomentar a participação dos membros em atividades associativas e voluntárias, tanto na Itália quanto no exterior.
O estabelecimento de uma Comenda é decidido pelo Conselho de Administração, que define seu nome, âmbito territorial e procedimentos operacionais de inicialização.
Cada Comenda é liderada por um Comendador, nomeado e confirmado pelo Conselho de Administração, que pode destituí-los por justa causa ou falha no desempenho das funções.
As Comendas operam em conformidade com os Estatutos, os Regulamentos associativos e as Diretrizes do Conselho de Administração.
Cada Comenda submete um relatório anual ao Conselho de Administração sobre as atividades realizadas, os membros participantes e qualquer orçamento de gestão para atividades locais.
No caso de graves violações estatutárias ou regulamentares ou comportamento incompatível com os valores da Associação, o Conselho de Administração pode aplicar sanções progressivas até a supressão da Comenda.
Comendas no exterior podem ser registradas junto às autoridades locais, incluindo órgãos governamentais de estados estrangeiros, como escritórios de representação ou seções territoriais da Associação, de acordo com as leis em vigor nos respectivos países, sem adquirir autonomia legal.
Nesses casos, o registro deve ser autorizado antecipadamente pelo Conselho de Administração e coordenado com a Presidência.
O registro estrangeiro não confere autonomia financeira, em conformidade com os regulamentos fiscais e civis do país anfitrião, sujeito à avaliação legal local.
Art.
15 bis – Visitadores das Comendas O Presidente nomeia e pode revogar, como seus delegados, visitadores para coordenar as atividades das Comendas em países individuais, ratificados pelo Conselho de Administração.
Os visitadores podem ser membros do Conselho de Administração ou visitadores especificamente nomeados.
Os visitadores reportam periodicamente ao Presidente sobre a atividade das Comendas em seu território.
Todos os visitadores são membros ex officio de um órgão consultivo em estreita colaboração e sob a supervisão do Presidente.
TÍTULO VI – PRESIDENTE E ÓRGÃO DE SUPERVISÃO
Art.
16 – Eleição, mandato, poderes e substituição O Presidente é eleito pelo Conselho de Administração dentre seus membros e exerce o cargo pela duração do mandato do Conselho, sendo reelegível.
O Presidente: a) representa legalmente a Associação perante terceiros e em processos judiciais;
b) convoca e preside a Assembleia Geral e o Conselho de Administração; c) assina atos e correspondências;
d) é o principal referente para relações com organizações de cooperação internacional;
e) retém poderes de direção e coordenação operacional da Associação, em conformidade com as resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.
No caso de ausência ou impedimento do Presidente, suas funções são assumidas pelo Vice-Presidente ou, na sua falta, pelo diretor mais velho.
O cargo de Presidente não é remunerado; é permitido o reembolso de despesas efetivamente incorridas e documentadas, dentro dos limites e de acordo com os métodos estabelecidos pelo Conselho de Administração e pela legislação (italiana) vigente.
O Presidente pode ser destituído pelo Conselho de Administração com o voto favorável de dois terços dos membros em exercício, por justa causa.
Art.
17 – Incompatibilidade e conflitos de interesse O Presidente pode ocupar simultaneamente o cargo de Presidente de entidades associadas, sujeito à autorização do Conselho de Administração.
Em caso de conflito de interesse, o Presidente deve abster-se das deliberações relevantes.
Em qualquer caso, aplicam-se as disposições do Artigo 2475-ter do Código Civil (italiano) relativas à responsabilidade dos diretores.
Art.
18 – Órgão de Supervisão A Associação nomeará um Órgão de Supervisão quando as condições previstas pelo Art.
30 do Dec. Leg. (italiano) 117/2017 forem atendidas, ou seja, ao exceder, por dois exercícios financeiros consecutivos, pelo menos dois dos seguintes limites: a) total de ativos do balanço patrimonial: EUR 110.000;
b) receitas, aluguéis, proventos ou rendas de qualquer denominação: EUR 220.000;
c) número médio de empregados durante o ano: 5 unidades anuais.
O Órgão de Supervisão é composto por três membros efetivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral;
pelo menos um membro efetivo deve ser registrado no registro de auditores estatutários.
Os membros exercem um mandato de cinco anos, são reelegíveis e podem ser destituídos pela Assembleia Geral por justa causa.
O Órgão de Supervisão fiscaliza o cumprimento da lei e dos estatutos, a adesão aos princípios de administração correta, a observância dos propósitos cívicos, de solidariedade e de utilidade social, bem como o cumprimento das obrigações de transparência exigidas pela legislação (italiana) vigente.
O Órgão de Supervisão participa, sem direito a voto, das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração.
Nos casos previstos pelo Art. 31 do Dec.
Leg. (italiano) 117/2017, o Órgão de Supervisão também realiza a auditoria estatutária das contas;
nesse caso, todos os membros devem ser auditores estatutários registrados no registro apropriado.
Membros do Órgão de Supervisão que não possuam os requisitos do Artigo 2397, segundo parágrafo, do Código Civil (italiano), não podem receber qualquer compensação, exceto o reembolso de despesas efetivamente incorridas e documentadas.
TÍTULO VII – RECURSOS ECONÔMICOS
Art.
19 – Receitas e alocação As receitas da Associação consistem em: a) taxas anuais de filiação; b) doações e legados testamentários;
c) contribuições públicas e privadas; d) contribuições de órgãos governamentais e não governamentais para atividades de cooperação para o desenvolvimento;
e) receitas de atividades de interesse geral e, se previsto, de outras atividades dentro dos limites permitidos pelo Dec.
Leg. (italiano) 117/2017; f) receitas de ativos; g) reembolsos de Comendas por atividades realizadas;
h) alocações do \”5 por mil\” (cinco milésimos) do IRPEF (imposto de renda de pessoa física italiano);
i) benefícios fiscais como \”Art Bonus\” e outros previstos pela legislação (italiana) vigente;
j) contribuições da União Europeia e organizações internacionais; k) fundos de organizações multilaterais (ONU, Banco Mundial, etc.);
l) fundos arrecadados através de campanhas de conscientização; m) financiamento de bancos e outras instituições de crédito.
Os recursos são alocados exclusivamente para a persecução dos propósitos de interesse geral e para o funcionamento da Associação.
Art.
19-bis – Patrimônio e fundo inicial O patrimônio da Associação consiste no fundo inicial formado pelas contribuições dos membros fundadores, no montante total de € 900 (novecentos euros /00), bem como, mas não limitado a, quaisquer dotações, contribuições, doações, legados e presentes subsequentes que possam ser recebidos.
O fundo inicial e quaisquer dotações subsequentes destinam-se exclusivamente à persecução dos propósitos associativos e não podem, em nenhuma circunstância, ser distribuídos entre os membros, seja durante a vida da Associação ou no caso de sua dissolução.
Os pagamentos iniciais não dão direito a reembolso nem geram cotas de participação transferíveis.
Art.
19-Ter – Contribuição de imóveis A Associação pode receber propriedade, uso ou outro título de imóveis de membros, entidades membros ou terceiros, gratuitamente ou mediante contraprestação, desde que destinados exclusivamente à persecução dos propósitos institucionais.
A aceitação de imóveis é resolvida pelo Conselho de Administração e, para maior transparência, pode ser ratificada pela Assembleia Geral de membros, se considerado apropriado pelo Conselho de Administração.
Os imóveis adquiridos são restritos ao uso para atividades de interesse geral e não podem ser alienados, exceto por resolução da Assembleia Geral Extraordinária, sujeito ao cumprimento das disposições do Código do Terceiro Setor (italiano).
A Associação notificará o RUNTS sobre a aquisição de imóveis dentro dos prazos previstos pela legislação (italiana) vigente.
Art.
20 – Demonstrações financeiras O ano financeiro coincide com o ano civil.
O Conselho de Administração elabora as demonstrações financeiras conforme exigido pelo Código do Terceiro Setor (italiano), acompanhadas do relatório de missão ilustrando as atividades realizadas, com particular atenção à cooperação internacional.
Até 30 de abril de cada ano, o Conselho de Administração aprova o rascunho das demonstrações financeiras e o transmite à Assembleia Geral para aprovação final até 30 de junho.
As demonstrações financeiras aprovadas são arquivadas no RUNTS dentro dos prazos legais.
Art.
21 – Transparência A Associação, se os limites estabelecidos pelo Art.
14 do Código do Terceiro Setor (italiano) forem excedidos ou devido a obrigações estatutárias, publicará anualmente em seu site: a) demonstrações financeiras e relatório de missão;
b) detalhes das atividades de cooperação internacional; c) lista de projetos com beneficiários, valores e resultados alcançados;
d) relatórios transparentes sobre o uso de fundos para cooperação.
Art.
22 – Proibição de distribuição de lucros A distribuição, mesmo que indireta, de lucros, excedentes operacionais, fundos e reservas a membros, diretores e participantes é proibida, assim como o pagamento de somas que excedam o valor normal de mercado por trabalho autônomo ou serviços profissionais e fornecimento de bens e serviços aos sujeitos mencionados.
Quaisquer lucros ou excedentes operacionais devem ser reinvestidos nas atividades de interesse geral da Associação.
TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
23 – Dissolução e destinação de ativos A dissolução é resolvida pela Assembleia Geral com o voto favorável de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto.
Em caso de dissolução, o patrimônio residual, salvo disposição em contrário por lei, será destinado prioritariamente a outras Entidades do Terceiro Setor especializadas em cooperação internacional para o desenvolvimento, de acordo com as disposições estatutárias, sujeito ao parecer positivo do Escritório RUNTS e do MAECI (Ministério das Relações Exteriores italiano) se a Associação estiver registrada como OSC.
Art.
24 – Regulamentos O Conselho de Administração aprova regulamentos para reger aspectos específicos da atividade associativa.
Um Regulamento específico é fornecido para reger os usos e tradições Templários.
Um Regulamento específico é fornecido para atividades de cooperação internacional, regendo o design, gestão, monitoramento e relatórios de projetos.
Outros regulamentos necessários e específicos em conformidade com estes Estatutos e leis (podem ser) resolvidos pelo Conselho de Administração.
Art.
25 – Código de Ética e normas internacionais A Associação adota seu próprio Código de Ética e Conduta, publicado no site institucional, consistente com o Código de Ética da AICS (Agência Italiana de Cooperação para o Desenvolvimento).
O Código de Ética prevê: a) princípios de imparcialidade, transparência e prevenção de conflitos de interesse;
b) regras para a proteção dos direitos humanos e grupos vulneráveis; c) promoção da igualdade de gênero;
d) medidas para a prevenção e sanção de comportamentos contrários aos princípios éticos.
A Associação respeita as normas internacionais sobre direitos humanos, responsabilidade social e proteção ambiental.
Art.
26 – Atualização de dados A Associação comunicará ao RUNTS dentro de 30 dias quaisquer alterações significativas nos estatutos, sede social, órgãos corporativos e outras informações relevantes.
Até 30 de junho de cada ano, atualizará o número de membros, voluntários e funcionários, se tiverem mudado.
Art.
27 – Cláusula de remissão Para assuntos não cobertos por estes Estatutos, aplicam-se as disposições do Código do Terceiro Setor (italiano) e regulamentos (italianos) relacionados.
Art.
28 – Disposições transitórias (primeiros dirigentes) No momento da constituição, os primeiros dirigentes corporativos são nomeados no Ato Constitutivo (membros do primeiro Conselho de Administração, Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Referente para a cooperação internacional).
Não obstante as disposições do Art. 13, parágrafo 5, limitadas à primeira nomeação, o Presidente e o Vice-Presidente são designados pelos membros fundadores no Ato Constitutivo.
Os dirigentes assim nomeados permanecerão no cargo até a primeira Assembleia Geral ordinária, a ser convocada dentro de 18 meses da constituição, que os confirmará ou substituirá.
Código de Conduta Ética
Preâmbulo Este Código de Conduta Ética expressa os valores, princípios e regras de conduta que inspiram a Associação Templars Today World – APS (TTW APS), em conformidade com seus Estatutos, o Código do Terceiro Setor (italiano) e a legislação (italiana) vigente.
Inspirada na tradição templária de serviço, solidariedade e paz, a TTW APS está comprometida em promover transparência, integridade e responsabilidade em todas as suas atividades.
Artigo 1 – Princípios Gerais
A dignidade da pessoa humana é o fundamento de todas as ações da Associação.
Todas as atividades devem basear-se na legalidade, honestidade, equidade e transparência.
A Associação opera com respeito aos direitos humanos, diversidade cultural e religiosa, meio ambiente e instituições.
Artigo 2 – Relações Internas
Os membros comprometem-se a manter relações baseadas no respeito mútuo, espírito de colaboração e senso de pertencimento.
É proibido qualquer comportamento discriminatório, ofensivo ou prejudicial à dignidade de outros.
Os órgãos
corporativos devem desempenhar suas funções com imparcialidade, responsabilidade e no interesse exclusivo da Associação.
Artigo 3 – Relações Externas
Nas relações com instituições, entidades, comunidades locais, organizações internacionais e outras associações, a TTW APS deve agir com lealdade, transparência e espírito de cooperação.
Qualquer atividade de representação deve ser realizada exclusivamente por aqueles autorizados pelos órgãos competentes.
É proibido usar o nome ou símbolos da Associação para fins pessoais ou para fins não relacionados aos objetivos estatutários.
Artigo 4 – Gestão de Recursos
Os recursos econômicos, materiais e humanos da Associação devem ser usados exclusivamente para a persecução dos fins estatutários.
É proibido o uso impróprio ou
pessoal dos recursos associativos.
A transparência administrativa e contábil é uma obrigação mandatória.
Artigo 5 – Conflitos de Interesse
Membros e órgãos associativos têm o dever de evitar situações de conflito de interesse com a TTW APS.
Qualquer conflito de interesse deve ser prontamente declarado ao Conselho de Administração.
Artigo 6 – Compromissos dos Membros
A adesão a este Código de Ética é uma condição essencial para permanecer membro.
Todo membro é obrigado a promover, através de sua conduta, a imagem positiva e a credibilidade da Associação.
Artigo 7 – Supervisão e Sanções
O Conselho de Administração supervisionará o cumprimento deste Código.
As violações levarão a advertências, suspensões
ou exclusão da associação, conforme previsto nos Estatutos.
Conclusão O Código de Ética da TTW APS é um documento vinculativo para todos os membros e colaboradores, e é tornado público como um compromisso de transparência e responsabilidade para com a sociedade civil e a comunidade internacional.
Aprovado por resolução do Conselho de Administração em 2 de outubro de 2025
O PRESIDENTE DA TEMPLARS TODAY WORLD APS MAURO FERRETTI
