Artigo 1 – Nome e Sede Social
Fica constituída a Associação denominada “TEMPLARS TODAY WORLD – ASSOCIAZIONE DI PROMOZIONE SOCIALE” (Associação de Promoção Social), abreviadamente designada “TTW APS”.
A Associação é constituída e organizada como Associação de Promoção Social (APS), nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Decreto Legislativo italiano n.º 117, de 3 de julho de 2017 (Código do Terceiro Setor).
A utilização da sigla “APS” está condicionada ao efetivo registo da Associação na secção APS do Registro Único Nacional do Terceiro Setor (RUNTS). Após esse registo, a denominação social considerar-se-á automaticamente integrada com esta designação.
A Associação tem a sua sede social em Roma (Itália), Via di Porta Angelica n.º 63, Código Postal 00193. A transferência da sede dentro do mesmo Município é deliberada pelo Conselho de Administração e não exige alteração estatutária. A transferência para outro Município exige alteração estatutária.
O Conselho de Administração pode estabelecer escritórios operacionais, delegações e representações, temporárias ou permanentes, em Itália e no estrangeiro.
Artigo 2 – Natureza jurídica e enquadramento regulatório
A Associação é uma Entidade do Terceiro Setor sem fins lucrativos, constituída nos termos do Decreto Legislativo italiano n.º 117/2017 (Código do Terceiro Setor).
A Associação prossegue, sem fins lucrativos, finalidades cívicas, solidárias e de utilidade social, mediante a realização exclusiva ou principal de atividades de interesse geral conforme o artigo 5.º do Código do Terceiro Setor.
A Associação tem natureza ecuménica e promove a cooperação internacional.
A Associação baseia-se predominantemente no voluntariado dos seus membros. A contratação de trabalhadores, assalariados ou autónomos, é permitida dentro dos limites e nos termos do artigo 36.º do Código do Terceiro Setor.
Artigo 3 – Propósitos e atividades de interesse geral
A Associação inspira-se na tradição espiritual e cavalheiresca dos Pobres Cavaleiros de Cristo e do Templo de Salomão (Templários), reinterpretada no contexto contemporâneo, com especial enfoque na cooperação internacional e solidariedade global.
São valores fundadores: fé, caridade, justiça, serviço, verdade, defesa dos mais frágeis e promoção da paz.
Nos termos do artigo 5.º do Código do Terceiro Setor, a Associação desenvolve, entre outras, as seguintes atividades:
a) proteção e valorização do património religioso e cultural dos Templários e de outras ordens monásticas e militares
b) cooperação para o desenvolvimento e solidariedade internacional
c) ajuda humanitária em situações de catástrofe, conflito e crises humanitárias
d) educação, formação cívica e profissional
e) promoção e proteção dos direitos humanos, civis e sociais
f) atividades de caridade
g) atividades culturais de interesse social com fins educativos e ecuménicos
Outras atividades secundárias e instrumentais podem ser realizadas dentro dos limites legais.
Artigo 4 – Natureza ecuménica e beneficiários
A Associação acolhe homens e mulheres que se identifiquem com os valores cristãos e templários, nomeadamente Católicos, Ortodoxos, Coptas, Arménios e demais confissões cristãs em comunhão com a Santa Sé.
As atividades beneficiam:
a) membros e respetivas famílias
b) populações vulneráveis em países em desenvolvimento
c) a comunidade em geral em ações de sensibilização
Opera em conformidade com as normas internacionais sobre direitos humanos e responsabilidade social.
TÍTULO II – MEMBROS
Artigo 5 – Categorias de membros
Podem ser membros:
a) pessoas singulares
b) associações sem fins lucrativos ou outras ETS
c) membros honorários com mérito reconhecido
É garantido um mínimo de 7 pessoas singulares ou 3 associações membros.
Artigo 6 – Membros e organização em Comandos
Os membros podem organizar-se territorialmente em Comandos, estruturas internas sem personalidade jurídica, destinadas a promover o voluntariado e a atividade associativa.
Cada membro é inscrito num Comando, mantendo sempre a sua relação direta com a Associação.
Os Comandos não têm personalidade jurídica autónoma nem direito próprio de voto em Assembleia Geral.
As atividades dos Comandos devem respeitar os Estatutos e os Regulamentos internos.
A Associação pode pedir reconhecimento como Organização da Sociedade Civil nos termos da Lei italiana n.º 125/2014.
Artigo 7 – Admissão
A admissão depende de pedido escrito do interessado, com aceitação integral dos Estatutos, Regulamentos e princípios da Associação.
Para entidades, é exigida documentação comprovativa da natureza não lucrativa e da compatibilidade estatutária.
A Associação “Templari Oggi APS” é membro por direito (ex officio) com os mesmos direitos e deveres dos demais membros da categoria.
Artigo 8 – Direitos e deveres dos membros
Direitos:
a) participar na vida da Associação
b) ser informado sobre as atividades e consultar os livros sociais
c) propor iniciativas
d) exercer o direito de voto nos termos legais
Deveres:
a) cumprir Estatutos e Regulamentos
b) pagar quotas deliberadas
c) colaborar ativamente nas finalidades sociais
Artigo 9 – Desistência e exclusão
A desistência da qualidade de membro deve ser comunicada por escrito ao Conselho de Administração.
A exclusão pode ser deliberada em caso de violação grave dos Estatutos, Regulamentos ou princípios éticos da Associação, garantindo sempre ao membro o direito de defesa nos termos da lei e dos Estatutos.
Não há lugar a reembolso de quotas ou quaisquer contribuições pagas pelo membro que se desiste ou excluído.
TÍTULO III – GOVERNANÇA
Artigo 10 – Órgãos da Associação
São órgãos da Associação:
a) Assembleia Geral de Membros
b) Conselho de Administração
c) Presidente
d) Órgão de Fiscalização, quando exigido por lei
e) Auditor ou Conselho de Auditores, se exigido por lei
TÍTULO IV – ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 11 – Composição, competências e convocação
A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação e é composta por todos os membros com direito de voto.
Reúne-se pelo menos uma vez por ano para:
a) aprovar as contas e o relatório de atividades
b) eleger e destituir os órgãos sociais
c) deliberar alterações estatutárias
d) aprovar anualmente o plano de cooperação internacional
e) verificar o cumprimento da prevalência da atividade voluntária
f) deliberar sobre a dissolução da Associação e destino do património
g) deliberar outros assuntos apresentados pelo Conselho de Administração ou previstos em lei
A convocação é efetuada pelo Conselho de Administração, por aviso escrito, incluindo forma eletrónica, com antecedência mínima de oito dias.
A participação pode ocorrer presencialmente ou por meios telemáticos que permitam identificação e votação em tempo real.
É permitida representação por procuração escrita, até ao limite de três membros representados por cada mandatário.
Quóruns
Primeira convocatória: maioria absoluta dos membros com direito a voto.
Segunda convocatória: delibera validamente com qualquer número de presentes, salvo matérias especiais.
Alteração estatutária: presença de um terço dos membros e maioria dos votos dos presentes.
Dissolução: aprovação mínima de três quartos dos membros com direito a voto.
Artigo 12 – Direito de voto
Cada membro pessoa singular tem direito a um voto.
Cada entidade membro tem direito a cinco votos.
Membros honorários gozam dos mesmos direitos de voto.
O direito de voto depende da inscrição há pelo menos três meses e do cumprimento das obrigações contributivas.
TÍTULO V – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 13 – Composição, mandato e funcionamento
O Conselho de Administração é composto por nove membros, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de cinco anos, renovável.
A perda de mandato opera automaticamente se sobrevier causa de inelegibilidade prevista na lei ou perda dos requisitos estatutários.
O Conselho elege entre si:
• Presidente
• Vice-Presidente
• Secretário
• Tesoureiro
• Responsável pela cooperação internacional
As reuniões são convocadas pelo Presidente com antecedência mínima de sete dias (três em urgência), podendo ser realizadas por videoconferência.
As deliberações são tomadas por maioria simples; em caso de empate, o voto do Presidente prevalece.
O exercício do cargo é gratuito, salvo reembolso de despesas documentadas.
Artigo 14 – Competências
Compete ao Conselho de Administração:
a) executar as deliberações da Assembleia
b) elaborar o orçamento e as contas anuais
c) verificar periodicamente os requisitos legais dos membros entidades
d) ratificar os Visitantes dos Comandos
e) coordenar a atividade dos Comandos
f) fixar quotas e contribuições dos membros
g) formalizar protocolos de cooperação
h) gerir todos os atos de administração ordinária e extraordinária não reservados à Assembleia
Artigo 15 – Comandos Templários
Os Comandos são estruturas internas sem personalidade jurídica, criadas pelo Conselho de Administração para promover a atividade territorial dos membros.
Cada Comando é dirigido por um Comandante, nomeado e confirmado pelo Conselho, que pode destituí-lo por justa causa.
Os Comandos:
• atuam conforme Estatutos, Regulamentos e Diretrizes
• apresentam relatório anual das atividades e contabilidade local
• podem ser suprimidos por decisão do Conselho em caso de violação grave dos Estatutos
Os Comandos estrangeiros podem ser registados junto às autoridades locais, apenas como representações da Associação, sem autonomia financeira ou legal.
Artigo 15-A – Visitantes dos Comandos
O Presidente nomeia Visitadores como seus delegados, sujeitos a ratificação do Conselho.
Os Visitadores reportam regularmente ao Presidente e integram um órgão consultivo especializado.
TÍTULO VI – PRESIDENTE E ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO
Artigo 16 – Eleição, mandato e funções do Presidente
O Presidente é eleito pelo Conselho de Administração e exerce o mandato coincidente com este, sendo renovável.
Compete-lhe:
a) representação legal da Associação
b) convocação e presidência da Assembleia e do Conselho
c) assinatura de atos oficiais
d) direção e coordenação das atividades
e) relações com entidades internacionais de cooperação
Pode ser destituído por voto favorável de dois terços dos administradores em exercício.
Artigo 17 – Incompatibilidade e conflitos de interesse
O Presidente pode acumular funções em entidades membros, mediante autorização do Conselho e com obrigação de abstenção em matéria de conflito de interesse.
Artigo 18 – Órgão de Fiscalização
É nomeado quando se verificarem os requisitos do artigo 30.º do Código do Terceiro Setor.
Composição: 3 membros efetivos e 2 suplentes, eleitos pela Assembleia, com mandato de cinco anos.
Fiscaliza legalidade, transparência administrativa e cumprimento dos fins estatutários.
Quando legalmente exigido, assume também funções de auditoria e todos os membros devem ser Revisores Oficiais.
TÍTULO VII – RECURSOS ECONÓMICOS E TRANSPARÊNCIA
Artigo 19 – Receitas
Constituem receitas:
• quotas
• donativos e legados
• fundos públicos e privados
• contribuições para projetos internacionais
• rendimentos do património
• receitas acessórias autorizadas por lei
• percentagens fiscais legalmente previstas
• financiamentos internacionais, europeus e multilaterais
Todos os recursos são afetos exclusivamente à prossecução do objeto estatutário.
Artigo 19-A – Património e fundo inicial
O património inicial é de 900 euros, constituído pelos fundadores, acrescido de dotações e bens recebidos posteriormente.
Não pode ser distribuído aos membros em caso algum.
Artigo 19-B – Contribuições de bens imóveis
A aceitação de imóveis depende de deliberação do Conselho de Administração e eventual ratificação pela Assembleia.
A afetação dos imóveis está vinculada exclusivamente ao interesse geral.
Artigo 20 – Contas anuais
O exercício coincide com o ano civil.
As contas são elaboradas pelo Conselho até 30 de abril e aprovadas pela Assembleia até 30 de junho.
São depositadas no RUNTS dentro dos prazos legais.
Artigo 21 – Transparência
A Associação publicará anualmente no seu site:
• contas e relatório de missão
• lista de projetos
• origem e aplicação de fundos
• resultados alcançados
Artigo 22 – Proibição de distribuição de lucros
É proibida a distribuição, direta ou indireta, de lucros, fundos, reservas ou património a membros e administradores.
Excedentes devem ser integralmente reinvestidos na atividade associativa.
TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 23 – Dissolução e destino do património
A dissolução exige deliberação favorável de, pelo menos, três quartos dos membros com direito de voto.
O património remanescente será destinado a outra Entidade do Terceiro Setor vocacionada para a cooperação internacional, mediante parecer prévio do RUNTS e do MAECI quando aplicável.
Artigo 24 – Regulamentos
O Conselho de Administração aprova regulamentos internos, incluindo:
• Regulamento de usos e tradições templárias
• Regulamento da cooperação internacional
• Outras normas complementares necessárias
Artigo 25 – Código de Ética e normas internacionais
A Associação adota o seu próprio Código de Ética e Conduta, público e obrigatório para todos os membros, alinhado com o Código Ético da AICS.
Artigo 26 – Atualização de dados
A Associação comunicará ao RUNTS qualquer alteração estatutária, social ou orgânica dentro de 30 dias e atualizará anualmente o número de membros, voluntários e trabalhadores.
Artigo 27 – Direito subsidiário
Para o que não estiver previsto nos Estatutos, aplicam-se o Código do Terceiro Setor e legislação complementar italiana.
Artigo 28 – Disposições transitórias
Os primeiros dirigentes constam do Ato Constitutivo e mantêm-se em funções até à primeira Assembleia Geral, a convocar no prazo máximo de 18 meses.