Cadastro no Templars Today World

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1. Informações Necessárias do Noviço

Você precisará fornecer os dados pessoais completos do noviço:

• Nome completo de batismo (sem apelidos)

• Data e local de nascimento (Cidade, Estado/Província, País)

• Endereço residencial completo

• Nacionalidade

• Documento de identificação nacional (ex.: passaporte, RG, ou outro documento oficial)

• E-mail pessoal e telefone celular (com código do país)

• Estado civil

• Profissão / ocupação atual

• Breve apresentação pessoal



2. Documentos Necessários para Envio

Tenha cópias digitais dos seguintes documentos prontas. Todos os arquivos devem estar em formato PDF, PNG ou JPG e ter no máximo 5 MB por arquivo.

• Currículo (CV):

Você poderá enviar um arquivo ou digitar diretamente no formulário.

PDF é altamente recomendado. Para criar um PDF, use “Salvar Como” ou “Exportar” no Word/Google Docs e selecione PDF.

• Documento oficial de identidade ou passaporte: cópia clara e completa.

• Foto tipo documento: foto nítida estilo passaporte.

• Certidão de Batismo:

É necessário enviar uma digitalização ou foto da certidão.

Caso o noviço não consiga obter o documento, deverá fazer uma autodeclaração formal no formulário.



3. Consentimento e Pagamento

Por fim, o noviço deverá ler e aceitar os seguintes documentos (disponíveis neste formulário):

• Pedido de Admissão

• Estatuto da Associação

• Código de Conduta Ética

• Política de Privacidade & Consentimento de Dados Sensíveis

• Autodeclaração (referente aos antecedentes criminais)



No final do formulário, você deverá selecionar e pagar a Taxa Anual de Associação via PayPal. Você não precisa ter conta PayPal — poderá pagar como convidado utilizando cartão de crédito. Ao concluir, você receberá um e-mail com todas as informações preenchidas.


Obrigado por preparar estas informações. Agora você pode prosseguir com o registro.





O envio completo deste formulário, com todas as informações e documentos necessários, é obrigatório para reservar um novo manto e o pergaminho para a recepção de um novo noviço.

Nome e sobrenome do Comandante ou Visitante (obrigatório)

NÃO COLOQUE SEU NOME AQUI — coloque o nome do seu Visitador/Comandante

Se você não souber, insira apenas info@templarstoday.world


A partir daqui, insira os dados da pessoa que você está registrando.

Nome e sobrenome da pessoa a ser registrada (obrigatório)
EVITE apelidos: use apenas o nome completo de BATISMO aqui e em todos os documentos e solicitações.
Local de nascimento(obrigatório)
Endereço residencial(obrigatório)
(ID, Passaporte, Código fiscal, …)
Por favor, adicione o código do seu país, como 0039 123 4567890
Estado civil (obrigatório)
Breve apresentação do candidato
Pedido de admissão (obrigatório)
Peço para ser admitido como AUDITOR da Associação Templars Today World.
Ele/Ela anexa a documentação necessária a esta solicitação e declara, por meio deste, a aceitação do estatuto, regulamentos e finalidades da Associação, assim como estar informado(a) e aceitar que:

O uso do uniforme oficial (manto, túnica, cruz no pescoço e cruz patente), assim como roupas com os símbolos da Associação (roseta, moletons, camisetas), é reservado única e exclusivamente aos membros da Associação, e somente durante os encontros da Associação; da mesma forma, os cartões de visita fornecidos e qualquer brasão/escudo/roseta são estritamente para uso privado e interno dentro da Associação e de forma alguma constituem reconhecimento nobre.

Exceto pelo que foi declarado acima e/ou em caso de autorização explícita do Presidente, o uso das insígnias, brasões, rosetas e do nome da Associação é reservado exclusivamente à Associação por meio de seu Presidente e/ou pessoas autorizadas por ele. É estritamente proibido que qualquer pessoa se apresente em nome da Associação ou em seu lugar.

É estritamente proibido inserir, publicar ou carregar fotos, imagens ou símbolos da Associação em qualquer rede social sem a autorização do Presidente e/ou de pessoas designadas por ele.

Em caso de retirada ou exclusão, há a obrigação de devolver o uniforme oficial (manto, túnica, cruz no pescoço e cruz patente) e, em qualquer caso, abster-se de usar as insígnias, brasões, rosetas e o nome da Associação, ou de se apresentar em nome da mesma.

Respeitosamente.
Aceitação do Estatuto (obrigatório)
Artigo 1 – Nome e Sede Social


Fica constituída a Associação denominada “TEMPLARS TODAY WORLD – ASSOCIAZIONE DI PROMOZIONE SOCIALE” (Associação de Promoção Social), abreviadamente designada “TTW APS”.

A Associação é constituída e organizada como Associação de Promoção Social (APS), nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Decreto Legislativo italiano n.º 117, de 3 de julho de 2017 (Código do Terceiro Setor).

A utilização da sigla “APS” está condicionada ao efetivo registo da Associação na secção APS do Registro Único Nacional do Terceiro Setor (RUNTS). Após esse registo, a denominação social considerar-se-á automaticamente integrada com esta designação.

A Associação tem a sua sede social em Roma (Itália), Via di Porta Angelica n.º 63, Código Postal 00193. A transferência da sede dentro do mesmo Município é deliberada pelo Conselho de Administração e não exige alteração estatutária. A transferência para outro Município exige alteração estatutária.

O Conselho de Administração pode estabelecer escritórios operacionais, delegações e representações, temporárias ou permanentes, em Itália e no estrangeiro.


Artigo 2 – Natureza jurídica e enquadramento regulatório


A Associação é uma Entidade do Terceiro Setor sem fins lucrativos, constituída nos termos do Decreto Legislativo italiano n.º 117/2017 (Código do Terceiro Setor).

A Associação prossegue, sem fins lucrativos, finalidades cívicas, solidárias e de utilidade social, mediante a realização exclusiva ou principal de atividades de interesse geral conforme o artigo 5.º do Código do Terceiro Setor.

A Associação tem natureza ecuménica e promove a cooperação internacional.


A Associação baseia-se predominantemente no voluntariado dos seus membros. A contratação de trabalhadores, assalariados ou autónomos, é permitida dentro dos limites e nos termos do artigo 36.º do Código do Terceiro Setor.

Artigo 3 – Propósitos e atividades de interesse geral


A Associação inspira-se na tradição espiritual e cavalheiresca dos Pobres Cavaleiros de Cristo e do Templo de Salomão (Templários), reinterpretada no contexto contemporâneo, com especial enfoque na cooperação internacional e solidariedade global.

São valores fundadores: fé, caridade, justiça, serviço, verdade, defesa dos mais frágeis e promoção da paz.

Nos termos do artigo 5.º do Código do Terceiro Setor, a Associação desenvolve, entre outras, as seguintes atividades:

a) proteção e valorização do património religioso e cultural dos Templários e de outras ordens monásticas e militares
b) cooperação para o desenvolvimento e solidariedade internacional
c) ajuda humanitária em situações de catástrofe, conflito e crises humanitárias
d) educação, formação cívica e profissional
e) promoção e proteção dos direitos humanos, civis e sociais
f) atividades de caridade
g) atividades culturais de interesse social com fins educativos e ecuménicos


Outras atividades secundárias e instrumentais podem ser realizadas dentro dos limites legais.

Artigo 4 – Natureza ecuménica e beneficiários


A Associação acolhe homens e mulheres que se identifiquem com os valores cristãos e templários, nomeadamente Católicos, Ortodoxos, Coptas, Arménios e demais confissões cristãs em comunhão com a Santa Sé.

As atividades beneficiam:
a) membros e respetivas famílias
b) populações vulneráveis em países em desenvolvimento
c) a comunidade em geral em ações de sensibilização


Opera em conformidade com as normas internacionais sobre direitos humanos e responsabilidade social.

TÍTULO II – MEMBROS
Artigo 5 – Categorias de membros


Podem ser membros:

a) pessoas singulares
b) associações sem fins lucrativos ou outras ETS
c) membros honorários com mérito reconhecido


É garantido um mínimo de 7 pessoas singulares ou 3 associações membros.

Artigo 6 – Membros e organização em Comandos


Os membros podem organizar-se territorialmente em Comandos, estruturas internas sem personalidade jurídica, destinadas a promover o voluntariado e a atividade associativa.

Cada membro é inscrito num Comando, mantendo sempre a sua relação direta com a Associação.

Os Comandos não têm personalidade jurídica autónoma nem direito próprio de voto em Assembleia Geral.

As atividades dos Comandos devem respeitar os Estatutos e os Regulamentos internos.


A Associação pode pedir reconhecimento como Organização da Sociedade Civil nos termos da Lei italiana n.º 125/2014.

Artigo 7 – Admissão


A admissão depende de pedido escrito do interessado, com aceitação integral dos Estatutos, Regulamentos e princípios da Associação.

Para entidades, é exigida documentação comprovativa da natureza não lucrativa e da compatibilidade estatutária.


A Associação “Templari Oggi APS” é membro por direito (ex officio) com os mesmos direitos e deveres dos demais membros da categoria.

Artigo 8 – Direitos e deveres dos membros


Direitos:

a) participar na vida da Associação
b) ser informado sobre as atividades e consultar os livros sociais
c) propor iniciativas
d) exercer o direito de voto nos termos legais

Deveres:


a) cumprir Estatutos e Regulamentos
b) pagar quotas deliberadas
c) colaborar ativamente nas finalidades sociais

Artigo 9 – Desistência e exclusão
A desistência da qualidade de membro deve ser comunicada por escrito ao Conselho de Administração.

A exclusão pode ser deliberada em caso de violação grave dos Estatutos, Regulamentos ou princípios éticos da Associação, garantindo sempre ao membro o direito de defesa nos termos da lei e dos Estatutos.


Não há lugar a reembolso de quotas ou quaisquer contribuições pagas pelo membro que se desiste ou excluído.

TÍTULO III – GOVERNANÇA

Artigo 10 – Órgãos da Associação
São órgãos da Associação:


a) Assembleia Geral de Membros
b) Conselho de Administração
c) Presidente
d) Órgão de Fiscalização, quando exigido por lei
e) Auditor ou Conselho de Auditores, se exigido por lei

TÍTULO IV – ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 11 – Composição, competências e convocação
A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação e é composta por todos os membros com direito de voto.

Reúne-se pelo menos uma vez por ano para:

a) aprovar as contas e o relatório de atividades
b) eleger e destituir os órgãos sociais
c) deliberar alterações estatutárias
d) aprovar anualmente o plano de cooperação internacional
e) verificar o cumprimento da prevalência da atividade voluntária
f) deliberar sobre a dissolução da Associação e destino do património
g) deliberar outros assuntos apresentados pelo Conselho de Administração ou previstos em lei

A convocação é efetuada pelo Conselho de Administração, por aviso escrito, incluindo forma eletrónica, com antecedência mínima de oito dias.

A participação pode ocorrer presencialmente ou por meios telemáticos que permitam identificação e votação em tempo real.
É permitida representação por procuração escrita, até ao limite de três membros representados por cada mandatário.

Quóruns
Primeira convocatória: maioria absoluta dos membros com direito a voto.
Segunda convocatória: delibera validamente com qualquer número de presentes, salvo matérias especiais.


Alteração estatutária: presença de um terço dos membros e maioria dos votos dos presentes.
Dissolução: aprovação mínima de três quartos dos membros com direito a voto.

Artigo 12 – Direito de voto
Cada membro pessoa singular tem direito a um voto.
Cada entidade membro tem direito a cinco votos.
Membros honorários gozam dos mesmos direitos de voto.


O direito de voto depende da inscrição há pelo menos três meses e do cumprimento das obrigações contributivas.

TÍTULO V – CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 13 – Composição, mandato e funcionamento
O Conselho de Administração é composto por nove membros, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de cinco anos, renovável.

A perda de mandato opera automaticamente se sobrevier causa de inelegibilidade prevista na lei ou perda dos requisitos estatutários.

O Conselho elege entre si:

• Presidente
• Vice-Presidente
• Secretário
• Tesoureiro
• Responsável pela cooperação internacional

As reuniões são convocadas pelo Presidente com antecedência mínima de sete dias (três em urgência), podendo ser realizadas por videoconferência.
As deliberações são tomadas por maioria simples; em caso de empate, o voto do Presidente prevalece.


O exercício do cargo é gratuito, salvo reembolso de despesas documentadas.

Artigo 14 – Competências
Compete ao Conselho de Administração:


a) executar as deliberações da Assembleia
b) elaborar o orçamento e as contas anuais
c) verificar periodicamente os requisitos legais dos membros entidades
d) ratificar os Visitantes dos Comandos
e) coordenar a atividade dos Comandos
f) fixar quotas e contribuições dos membros
g) formalizar protocolos de cooperação
h) gerir todos os atos de administração ordinária e extraordinária não reservados à Assembleia

Artigo 15 – Comandos Templários
Os Comandos são estruturas internas sem personalidade jurídica, criadas pelo Conselho de Administração para promover a atividade territorial dos membros.

Cada Comando é dirigido por um Comandante, nomeado e confirmado pelo Conselho, que pode destituí-lo por justa causa.

Os Comandos:

• atuam conforme Estatutos, Regulamentos e Diretrizes
• apresentam relatório anual das atividades e contabilidade local
• podem ser suprimidos por decisão do Conselho em caso de violação grave dos Estatutos


Os Comandos estrangeiros podem ser registados junto às autoridades locais, apenas como representações da Associação, sem autonomia financeira ou legal.


Artigo 15-A – Visitantes dos Comandos

O Presidente nomeia Visitadores como seus delegados, sujeitos a ratificação do Conselho.
Os Visitadores reportam regularmente ao Presidente e integram um órgão consultivo especializado.

TÍTULO VI – PRESIDENTE E ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO
Artigo 16 – Eleição, mandato e funções do Presidente
O Presidente é eleito pelo Conselho de Administração e exerce o mandato coincidente com este, sendo renovável.

Compete-lhe:

a) representação legal da Associação
b) convocação e presidência da Assembleia e do Conselho
c) assinatura de atos oficiais
d) direção e coordenação das atividades
e) relações com entidades internacionais de cooperação


Pode ser destituído por voto favorável de dois terços dos administradores em exercício.

Artigo 17 – Incompatibilidade e conflitos de interesse

O Presidente pode acumular funções em entidades membros, mediante autorização do Conselho e com obrigação de abstenção em matéria de conflito de interesse.

Artigo 18 – Órgão de Fiscalização
É nomeado quando se verificarem os requisitos do artigo 30.º do Código do Terceiro Setor.

Composição: 3 membros efetivos e 2 suplentes, eleitos pela Assembleia, com mandato de cinco anos.
Fiscaliza legalidade, transparência administrativa e cumprimento dos fins estatutários.


Quando legalmente exigido, assume também funções de auditoria e todos os membros devem ser Revisores Oficiais.



TÍTULO VII – RECURSOS ECONÓMICOS E TRANSPARÊNCIA
Artigo 19 – Receitas
Constituem receitas:

• quotas
• donativos e legados
• fundos públicos e privados
• contribuições para projetos internacionais
• rendimentos do património
• receitas acessórias autorizadas por lei
• percentagens fiscais legalmente previstas
• financiamentos internacionais, europeus e multilaterais


Todos os recursos são afetos exclusivamente à prossecução do objeto estatutário.

Artigo 19-A – Património e fundo inicial
O património inicial é de 900 euros, constituído pelos fundadores, acrescido de dotações e bens recebidos posteriormente.


Não pode ser distribuído aos membros em caso algum.

Artigo 19-B – Contribuições de bens imóveis
A aceitação de imóveis depende de deliberação do Conselho de Administração e eventual ratificação pela Assembleia.


A afetação dos imóveis está vinculada exclusivamente ao interesse geral.

Artigo 20 – Contas anuais

O exercício coincide com o ano civil.
As contas são elaboradas pelo Conselho até 30 de abril e aprovadas pela Assembleia até 30 de junho.
São depositadas no RUNTS dentro dos prazos legais.

Artigo 21 – Transparência
A Associação publicará anualmente no seu site:


• contas e relatório de missão
• lista de projetos
• origem e aplicação de fundos
• resultados alcançados

Artigo 22 – Proibição de distribuição de lucros

É proibida a distribuição, direta ou indireta, de lucros, fundos, reservas ou património a membros e administradores.
Excedentes devem ser integralmente reinvestidos na atividade associativa.

TÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 23 – Dissolução e destino do património
A dissolução exige deliberação favorável de, pelo menos, três quartos dos membros com direito de voto.


O património remanescente será destinado a outra Entidade do Terceiro Setor vocacionada para a cooperação internacional, mediante parecer prévio do RUNTS e do MAECI quando aplicável.

Artigo 24 – Regulamentos
O Conselho de Administração aprova regulamentos internos, incluindo:


• Regulamento de usos e tradições templárias
• Regulamento da cooperação internacional
• Outras normas complementares necessárias

Artigo 25 – Código de Ética e normas internacionais

A Associação adota o seu próprio Código de Ética e Conduta, público e obrigatório para todos os membros, alinhado com o Código Ético da AICS.

Artigo 26 – Atualização de dados

A Associação comunicará ao RUNTS qualquer alteração estatutária, social ou orgânica dentro de 30 dias e atualizará anualmente o número de membros, voluntários e trabalhadores.

Artigo 27 – Direito subsidiário

Para o que não estiver previsto nos Estatutos, aplicam-se o Código do Terceiro Setor e legislação complementar italiana.

Artigo 28 – Disposições transitórias

Os primeiros dirigentes constam do Ato Constitutivo e mantêm-se em funções até à primeira Assembleia Geral, a convocar no prazo máximo de 18 meses.

Conduta ética (obrigatório)
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Preâmbulo


Este Código de Conduta Ética expressa os valores, princípios e regras de conduta que orientam a Associação Templars Today World – APS (TTW APS), em conformidade com os seus Estatutos, com o Código do Terceiro Setor (italiano) e com a legislação (italiana) em vigor. Inspirada na tradição templária de serviço, solidariedade e paz, a TTW APS compromete-se a promover a transparência, a integridade e a responsabilidade em todas as suas atividades.

Artigo 1 – Princípios gerais

• Centralidade da dignidade humana
• Legalidade, imparcialidade e integridade
• Respeito pelos direitos humanos e pelo ambiente

Artigo 2 – Relações Internas

Os membros comprometem-se a manter relações baseadas no respeito mútuo, no espírito de colaboração e no sentido de pertença.

É proibido qualquer comportamento discriminatório, ofensivo ou prejudicial à dignidade de outrem.


Os órgãos sociais devem exercer as suas funções com imparcialidade, responsabilidade e no exclusivo interesse da Associação.

Artigo 3 – Relações Externas

Nas relações com instituições, entidades, comunidades locais, organizações internacionais e outras associações, a TTW APS deve atuar com lealdade, transparência e espírito de cooperação.

Qualquer atividade de representação deve ser realizada exclusivamente por quem esteja autorizado pelos órgãos competentes.


É proibido utilizar o nome ou os símbolos da Associação para fins pessoais ou para fins alheios aos objetivos estatutários.

Artigo 4 – Gestão de Recursos

Os recursos económicos, materiais e humanos da Associação devem ser utilizados exclusivamente para a prossecução dos objetivos estatutários.

É proibida a utilização indevida ou para fins pessoais dos recursos associativos.


A transparência administrativa e contabilística constitui uma obrigação.

Artigo 5 – Conflitos de Interesses

Os membros e os órgãos associativos têm o dever de evitar situações de conflito de interesses com a TTW APS.


Qualquer conflito de interesses deve ser prontamente comunicado ao Conselho de Administração.

Artigo 6 – Compromissos dos Membros

A adesão ao presente Código de Ética é condição essencial para a permanência como membro.


Cada membro deve promover, através da sua conduta, a imagem positiva e a credibilidade da Associação.

Artigo 7 – Fiscalização e Sanções

O Conselho de Administração é responsável por assegurar o cumprimento do presente Código.


As violações darão lugar a advertências, suspensões ou exclusão da Associação, conforme previsto nos Estatutos.

Conclusão

O Código de Ética da TTW APS é um documento vinculativo para todos os membros e colaboradores, sendo tornado público como expressão de compromisso com a transparência e a responsabilidade perante a sociedade civil e a comunidade internacional.

Aprovado por deliberação do Conselho de Administração em 2 de outubro de 2025.


O PRESIDENTE DA TEMPLARS TODAY WORLD APS
Mauro Ferretti

Declaração de Autocertificação
Ciente das penalidades criminais previstas em caso de declarações falsas, nos termos do Artigo 76 do Decreto Presidencial nº 445/2000.
Privacidade (obrigatório)
Aviso de Privacidade nos termos do Artigo 13 do Decreto Legislativo n.º 196/2003 (“Código de Privacidade Italiano”) e Artigos 13 e 14 do Regulamento UE 2016/679 (“GDPR”)

A Associação Templars Today World (doravante, a “Associação”), na qualidade de Controladora de Dados, informa que os seus dados pessoais serão processados em conformidade com os princípios de legalidade, justiça e transparência, e de acordo com a legislação aplicável sobre a proteção de dados pessoais, a saber:

Decreto Legislativo n.º 196 de 30 de junho de 2003, conforme alterado (“Código de Privacidade”);

Regulamento UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (“Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados” ou “GDPR”).

Finalidades do Processamento

Os dados pessoais serão processados pela Associação para as seguintes finalidades:

Registro e manutenção da associação à Associação;

Atualização de registros e listas internas;

Envio de informações e comunicações relativas às atividades da Associação;

Inscrição e participação em atividades, reuniões, conferências e Retiros Espirituais;

Cumprimento de obrigações legais, contábeis e administrativas.

Base Legal para o Processamento

A base legal para o processamento é:

A execução da relação de associação e participação nas atividades da Associação (Art. 6(1)(b) GDPR);

O cumprimento de obrigações legais (Art. 6(1)(c) GDPR);

O consentimento explícito do titular dos dados (Art. 6(1)(a) e, quando aplicável, Art. 9(2)(a) GDPR) para o processamento de dados pessoais sensíveis.

Métodos de Processamento

Os dados serão processados utilizando ferramentas em papel e/ou eletrônicas, em conformidade com os avanços tecnológicos, garantindo medidas apropriadas de segurança e confidencialidade. O sistema de TI da Associação não é acessível a partir do exterior.

Apenas membros da Associação incumbidos de funções ou papéis específicos, formalmente nomeados e adequadamente treinados, estão autorizados a acessar e processar dados pessoais.

Retenção de Dados

Os documentos serão arquivados em uma pasta pessoal e armazenados em arquivos seguros. Em caso de cessação da associação, os documentos originais serão devolvidos ao membro após a preparação e assinatura de um inventário. Cópias serão retidas nos registros da Associação pelo tempo exigido por lei e para as finalidades estabelecidas acima.

Comunicação e Divulgação de Dados

Os dados pessoais podem ser comunicados apenas a:

Consultores da Associação para fins contábeis e administrativos;

Autoridades ou entidades públicas, quando exigido por lei.

Os dados não serão divulgados a terceiros ou disseminados sem o seu consentimento explícito.

Direitos do Titular dos Dados (Artigos 15–22 GDPR)

Poderá exercer os seguintes direitos a qualquer momento:

Direito de acesso aos dados pessoais;

Direito de retificação, atualização ou integração dos dados pessoais;

Direito de apagamento (“direito a ser esquecido”), anonimização ou restrição do processamento;

Direito à portabilidade dos dados;

Direito de oposição, total ou parcial, ao processamento dos dados pessoais por motivos legítimos;

Direito de apresentar uma reclamação à Autoridade de Proteção de Dados competente.

Controlador de Dados

Associazione Templars Today World
Via di Porta Angelica 63 – 00193 Roma, Itália

Processador de Dados (se nomeado)

Templars Today World
Via di Porta Angelica 63 – 00193 Roma, Itália

Consentimento
O abaixo-assinado, devidamente identificado, declara ter recebido este Aviso de Privacidade nos termos do Artigo 13 do Decreto Legislativo 196/2003 e Artigos 13 e 14 do GDPR, e, por meio deste, consente expressamente com o processamento e comunicação dos seus dados pessoais, incluindo dados sensíveis, dentro dos limites, para os fins e pela duração aqui indicados.
Dados Sensíveis Concedo meu consentimento explícito (conforme Art. 9 & 10 do GDPR) para o tratamento dos meus Dados de Categoria Especial (ex: Certificado de Batismo indicando crença religiosa) e dados relativos a declarações criminais (autodeclaração), entendendo que isso é necessário para a admissão como membro, conforme os estatutos da associação.
Dados Sensíveis (obrigatório)
Certificado de Batismo (obrigatório)
or an equivalent Catholic attestation document (such as proof of Confirmation, Marriage, or a certification issued by one’s parish priest)
Solte arquivos aqui ou
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    Obtenção do Certificado de Batismo (obrigatório)
    Envie para o seu Comandante/Visitante e/ou para secretary@templarstoday.world com seu nome, sobrenome e Comendadoria.
    Declaração de batismo própria (obrigatório)
    Currículo Vitae (obrigatório)
    O currículo deve ser breve: não estamos “contratando” ninguém. Para quem não deseja entrar em detalhes, basta informar apenas a ocupação atual e explicar o motivo pelo qual solicita a filiação ao Templo.
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      Idiomas falados(obrigatório)
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      Habilidades em TI(obrigatório)
      Habilidade/Programa
      Level
       
      Envie uma cópia de um documento válido
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        Deve estar no estilo de um cartão-postal fotográfico.
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          NOTA

          Para os inscritos no último trimestre de 2025, a taxa anual é válida tanto para 2025 quanto para 2026, se paga integralmente.

          Taxa anual de associação (obrigatório)
          Válido até 31 de dezembro.

          Opções de Associação:

          €60 (≈ US$70 / £53) — Contribuição Anual Completa — Taxa Regular
          Noviços, Armígeros, Cavaleiros, Damas de Graça, Damas de Justiça

          €100 (≈ US$115 / £88) — Contribuição Anual Completa — Taxa Superior
          Eques, Comandantes, Visitantes — opcional para Damas de Justiça

          €30 (≈ US$35 / £27) — Contribuição Anual Reduzida
          Válido de 1º de outubro até 31 de dezembro

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            Pague com cartão de crédito ou com sua conta PayPal. Os pagamentos são processados pelo PayPal, mas nenhuma conta ou registro é necessário.
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